RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte – RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/10/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Convoca a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 648 de 21 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO Reunião Extraordinária do COMDEDICA, realizada no dia 15 de outubro de 2026, e registrada na Ata nº 13/2026.
CONSIDERANDO as Conferências Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Organizadora formada pela Resolução COMDEDICA nº 20/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026, em dois turnos, das 8h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, no Clube Recreativo e Cultural Sócrates.
§ 1º Na Conferência serão discutidos os seguintes eixos temáticos:
I - EIXO TEMÁTICO 1 - Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
II - EIXO TEMÁTICO 2 - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - EIXO TEMÁTICO 3 - Promoção da convivência familiar e comunitária;
IV - EIXO TEMÁTICO 4 - Prevenção e enfrentamento às violências;
V - EIXO TEMÁTICO 5 - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho; e
IV - EIXO TEMÁTICO 6 - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
§ 2º Além da discussão e aprovação das prioridades, dentro dos eixos de discussão, a Conferência elegerá os Delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora, formada pela Resolução COMDEDICA nº 20/2026, para ser apresentado e deliberado pelo Plenário da Conferência Municipal.
§ 4º A Comissão Organizadora elaborará, também, o Cerimonial da Conferência Municipal da qual trata esta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gleidson Silveira do Nascimento
Vice-Presidente do COMDEDICA - Biênio 2026/2028
Resolução COMDEDICA nº 17/2026