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RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte – RS

Data de Publicação: 25 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 25/09/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Cria a Comissão de revisão do Regimento Interno do COMDEDICA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 648 de 21 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO Reunião Ordinária do COMDEDICA, realizada no dia 10 de setembro de 2026, e registrada na Ata nº 10/2026.

CONSIDERANDO o art. 8º, § 6º da Lei Municipal nº 648/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de se revisar o Regimento Interno, no objetivo de verificar a existência, ou não, de dispositivos a serem atualizados ou inclusos.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Revisão do Regimento Interno do COMDEDICA, formada pelos(as) seguintes conselheiros(as):

I – Lizete Terezinha dos Santos Abreu;

II – Mariane Pergher Soares; e

III – Leila Machado Moreira.

§ 1º A Comissão prevista no caput deste artigo será presidida pela conselheira Mariane Pergher Soares.

§ 2º A Comissão será responsável por:

I – conferir o texto do atual Regimento Interno;

II – gerar Relatório de Análise opinando quanto à manutenção ou atualização do texto;

III – apresentar, ao Plenário do Conselho, junto ao Relatório, minuta de Regimento, mantido ou atualizado, para deliberação.

§ 3º A Comissão deverá observar os dispositivos da Lei Municipal nº 648/2013, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e outros dispositivos congêneres, podendo requerer Parecer Jurídico da minuta elaborada, previamente ao envio ao Plenário, no objetivo de evitar contrapor previsão legal.

§ 4º A Comissão terá início dos trabalhos após a Conferência Municipal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência esgotada a partir da data da publicação do Regimento Interno, junto à Resolução que o aprovar.

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Mirian Regina Rolim André

Presidenta do COMDEDICA - Biênio 2026/2028

Resolução COMDEDICA nº 17/2026


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